Redação
Uma mulher de 36 anos, que casou com o bisavô de seus filhos, um idoso de 92 anos, teve seu casamento anulado pela Justiça sob suspeita de fraude. O caso, que gerou desconfiança devido à grande diferença de idade e ao parentesco, foi alvo de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) em 2020.
Segundo a denúncia, em agosto de 2016, a mulher foi a um cartório de uma cidade vizinha à sua residência na região do Vale do Aço para se casar com o idoso. Ela teria preenchido um documento público com uma informação falsa, ao declarar que morava na cidade do cartório. Na verdade, conforme o processo, a mulher residia com o companheiro, o avô do idoso, e os três filhos do casal.
O objetivo da união, de acordo com a denúncia, seria obter benefícios previdenciários e assistência de saúde, já que o idoso é um policial militar reformado. Além de solicitar a anulação do casamento, os órgãos pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos. Em sua defesa, a mulher negou a fraude e apresentou testemunhas que teriam convencido o juiz da comarca.
No entanto, o MPMG e o IPSM recorreram da decisão da Comarca no Vale do Aço, argumentando que era evidente que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial, com quem teve três filhos. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram a favor da anulação do casamento.
A Justiça, em 2ª instância, reconheceu a fraude no casamento. Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado.
O caso levanta questões sobre o uso de casamentos para obtenção de benefícios e a necessidade de maior fiscalização para evitar fraudes no sistema previdenciário.
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