Secom-BG
A Prefeitura de Barra do Garças, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulgou, nesta segunda-feira (4), o calendário de matrículas para a rede pública no município. A primeira etapa é o período de renovação de matrículas que inicia na próxima segunda, dia 11.
Todos os alunos do ensino infantil e fundamental da rede pública devem realizar a renovação de matrículas entre os dias 11 e 18 de novembro. O procedimento é online, por meio da plataforma Omega Educacional.
Para os novos alunos da pré-escola e ensino fundamental, que pretendem ingressar na educação municipal em 2025, o período de pré-matrícula ocorre de 22 de novembro a 2 de dezembro.
O cronograma de solicitação de vagas para creches I, II e III também foi divulgado nesta segunda e os pais têm o prazo entre 3 e 13 de dezembro para cadastrar o pedido online.
“Pedimos que as mães, pais e responsáveis fiquem atentos às etapas de matrícula, que já começam agora em novembro. Alguns procedimentos são exclusivamente online e a efetivação da matrícula no ano que vem deve ser feita presencialmente, com toda a documentação solicitada”, destacou o secretário Municipal de Educação, Professor Sivirino.
Veja cronograma completo:
Cronograma para as matrículas (creche, pré-escola e ensino fundamental)
11/11/2024 a 18/11/2024
Renovação de matrícula - todos os alunos (online)
22/11/2024 a 02/12/2024
Pré-matrícula - apenas alunos novos da pré-escola e do ens. fundamental (online)
03/12/2024 a 13/12/2024
Cadastro para solicitação de vagas em creches I, II e II (online)
18/12/2024
Divulgação da lista de solicitação de vagas em creches
02/01/2025 a 10/01/2025
Efetivação das matrículas - todos os alunos (presencial)
Documentação para a matrícula presencial:
I – Cópia da certidão de nascimento;
II – Atestado ou cópia carteira de saúde em que conste estar a criança em dia com a vacinação;
III – fotografia 3x4 do aluno;
IV – Cópia dos documentos pessoais do pai, mãe ou responsável (RG e CPF);
V – Cópia do comprovante de endereço atualizado constando o novo CEP;
VI – Cópia do cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
VII – cópia do CPF do aluno;
VIII – número do NIS do aluno (folha resumo do cadastro único) se recebe o benefício;
IX – Cópia da tipagem sanguínea de acordo com a Lei nº 4.067 de 20/03/2019;
X – Cópia da unidade consumidora de energia e nome da propriedade rural para alunos que utilizam transporte escolar.
XI. histórico escolar original ou declaração de transferência, para educandos (as) com escolaridade anterior.
Veja mais informações no site da Secretaria Municipal de Educação.
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