Redação
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma construtora de estruturas metálicas de Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá, a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um funcionário que sofreu racismo por parte de um colega de trabalho. A decisão, proferida no dia 13 de novembro, foi divulgada nesta terça-feira (19) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A empresa ainda pode recorrer, já que a decisão é de primeira instância.
De acordo com o TRT, o episódio aconteceu em março deste ano, durante uma obra em Sinop, a 503 km da capital. Na ocasião, um funcionário ouviu um colega se referir a outro trabalhador como “aquele pretinho” e, ao ser confrontado, reafirmou a ofensa dizendo: “aquele amigo de cor de vocês”.
A vítima dos comentários racistas não estava presente no momento, mas o trabalhador que presenciou a cena relatou o ocorrido à empresa. O responsável pela obra, no entanto, respondeu que não iria intervir, orientando o funcionário a registrar o caso na delegacia. O trabalhador então fez um boletim de ocorrência e enviou um e-mail detalhando a situação para a construtora, mas não obteve retorno.
Cinco dias após relatar o caso, o funcionário foi transferido da obra em Sinop para a sede da empresa em Nova Mutum, perdendo o adicional de ajuda de custo que recebia. Sentindo-se prejudicado, ele pediu demissão e acionou a Justiça do Trabalho.
A juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, reconheceu o dano moral sofrido e criticou o uso de termos racistas no ambiente profissional. "Chamar alguém de ‘pretinho’ ou mencionar que um trabalhador negro tem um ‘colega de cor’ pode parecer algo menor para quem não está acostumado à chaga do racismo, mas atinge diretamente aquele que o sofre", afirmou.
A construtora argumentou que a vítima não era o alvo direto dos comentários e que o trabalhador estaria tentando se colocar como parte de uma situação que não o envolvia. A defesa também questionou a decisão, alegando que o autor da ação não poderia ser ressarcido por danos que teriam atingido outra pessoa.
No entanto, a juíza rejeitou os argumentos da empresa, destacando que as ofensas racistas prejudicaram não apenas a vítima ausente, mas todos os trabalhadores negros presentes no local. Além disso, ela criticou a postura da construtora por não ter tomado medidas para combater o racismo, violando a legislação trabalhista e os princípios de igualdade no ambiente de trabalho.
A decisão reforça a importância de combater práticas discriminatórias e responsabilizar empresas pela omissão em casos de racismo em suas dependências.
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